O relator lembrou, ainda, que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias poderia até inviabilizar o acesso da empregada aos benefícios da Previdência Social.
Um empregado ajuizou ação contra sua ex-empregadora, pleiteando a retificação de sua CTPS, para constar a data real de sua admissão e pedindo o pagamento das parcelas referentes a esse período não registrado.
Pelo Regulamento (art. 53), a empresa pode solicitar até 2 (dois) reparcelamentos.
Desta forma, a quota vencível em 30/08/2013 deverá ser acrescida de 2,93% de juros.
Como a empresa havia aderido ao Refis, não vimos mais razão para efetuar novos depósitos.
O valor será calculado mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica que manufaturar bens no país.
Medida vale para transporte municipal e de regiões metropolitanas.
O apoio ao Projeto de Lei (PL) 6094/13 faz parte da campanha do Sindifisco Imposto Justo.
Na reclamação trabalhista, alegou que o extravio da CTPS teria dificultado sua colocação em novo emprego.
O reclamante trabalhava na clínica médica de uma entidade de cunho religioso que atua oferecendo assistência à saúde, cursos técnicos, cursos de artesanato e outros, para pessoas carentes.