A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou, nesta 5ª feira (30.abr.2026), duas notas técnicas no âmbito da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Leia abaixo:
AJUSTES SINIEF
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece procedimentos para a emissão de documentos fiscais em situações específicas. A norma foi alterada nesta 5ª feira (30.abr.2026), pelo Ajuste SINIEF nº 15, que adia a entrada em vigor das regras.
Antes previstas para 4 de maio de 2026, as disposições passam a produzir efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. O ajuste estabelece procedimentos para emissão do documento em casos como:
O Ajuste SINIEF nº 8/2026 altera o Ajuste Sinief nº 49, determinando a emissão de NFe de entrada em casos de recusa ou não entrega, com definição de códigos de crédito, detalhamento dos itens e vinculação à NFe original, além da inclusão dos dados do destinatário.