O governo definiu na 5ª feira (23.abr.2026) que contribuintes do regime geral poderão utilizar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para apurar ISS (Imposto Sobre Serviços) até 31 de dezembro de 2032.
A norma vale para todos os as empresas de municípios que optarem pelo uso do MAN (Módulo de Apuração Nacional) para recolhimento do ISS. O módulo ainda está em fase de testes, à espera da disponibilização.
Na prática, a resolução de 5ª feira pode ser vista como um incentivo para que as empresas utilizem a nova modalidade de apuração. O motivo: ao invés de utilizar a declaração de ISS descentralizada das cidades (que varia em cada prefeitura), ganham acesso ao módulo centralizado da DAS.
A regra veio em uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada nesta 2ª feira (27.abr.2026) no Diário Oficial. Leia a íntegra : cgsn-resolucao
O prazo até 31 de dezembro de 2032 se dá porque o ISS será extinto a partir de 2033. Conforme o cronograma da reforma tributária, o tributo será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O MÓDULO DE APURAÇÃO NACIONAL
O MAN tem a adesão voluntária dos municípios. Inicialmente, o modelo de testes servirá somente para a apuração do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A disponibilização completa do módulo dependerá de como funcionará a evolução tecnológica e dos retornos dos municípios sobre os pilotos da ferramenta. A Receita afirmou em comunicado que o MAN “passará a ser o centro da inteligência fiscal para municípios e contribuintes”.
O Comitê Gestor da NFS-e (Comitê Gestor da Nota Fiscal Eletrônica) deverá publicar nas próximas semanas uma resolução com os parâmetros nacionais da ferramenta. O Fisco adiantou algumas das determinações gerais: