Com a regulamentação da Reforma Tributária avançando, uma das principais dúvidas entre empresários e contadores é quando empresas optantes pelo Simples Nacional poderão tomar e gerar créditos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com explicação da contadora, tributarista e colunista do Portal Contábeis, Camila Oliveira, o optante pelo Simples Nacional não poderá gerar nem aproveitar crédito pleno de IBS e CBS enquanto permanecer integralmente no regime unificado.
A possibilidade de operar sob a lógica da não cumulatividade plena dependerá de opção específica prevista na legislação complementar.
Conforme o § 9º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela LC nº 227/2026, a empresa optante pelo Simples poderá escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Nessa hipótese, essas parcelas deixam de ser recolhidas dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A opção terá as seguintes características:
O prazo para formalização também já está definido:
A redação final da LC nº 227/2026 fixou os meses de setembro e abril como marcos oficiais para exercício da opção.
Um ponto relevante destacado pela especialista é que a escolha pelo regime regular de IBS e CBS não implica saída do Simples Nacional para os demais tributos.
A empresa continuará recolhendo no DAS valores referentes a:
Contudo, IBS e CBS passarão a ser apurados separadamente, seguindo as regras do regime regular, inclusive com incidência da não cumulatividade plena.
Na prática, isso significa que a empresa poderá:
Embora a regra já esteja prevista na legislação, seus efeitos concretos dependerão do cronograma de implementação do IBS e da CBS.
A transição do novo modelo está prevista para iniciar a partir de 2027. Antes disso, não haverá aplicação prática da apuração regular de IBS, uma vez que o tributo ainda não estará plenamente em vigor.
Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a possibilidade de migração parcial, apenas para IBS e CBS, exige análise estratégica.
Entre os pontos de atenção estão:
Empresas que vendem predominantemente para contribuintes sujeitos à não cumulatividade plena poderão sofrer pressão comercial para gerar crédito, o que pode influenciar a decisão pela opção semestral.
A regulamentação reforça a necessidade de planejamento antecipado, especialmente para empresas do Simples que atuam em cadeias produtivas integradas com contribuintes do regime regular.
A análise técnica caso a caso será determinante para avaliar a viabilidade da migração parcial no contexto da Reforma Tributária.