A entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo, a partir de janeiro de 2026, trará impactos diretos sobre a precificação de serviços no país. Com a substituição dos atuais tributos sobre o consumo pelos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), empresas e profissionais liberais precisarão revisar suas políticas de preço e ajustar seus modelos operacionais para absorver as novas alíquotas e evitar perdas financeiras.
O novo cenário exigirá planejamento estratégico por parte de prestadores de serviços — especialmente escritórios de advocacia, consultorias financeiras, agências de publicidade, contabilidades e empresas de arquitetura. A adaptação será essencial para que os profissionais consigam repassar corretamente a carga tributária sem comprometer sua margem de lucro.
Com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, a precificação dos honorários deverá refletir a nova carga tributária. Um serviço que atualmente custa R$ 1.000, sujeito a uma carga de 6,65% (3,65% de PIS/Cofins e 3% de ISS no lucro presumido), gera uma receita líquida aproximada de R$ 933,50.
Com a transição para o novo sistema, o mesmo serviço estará sujeito a uma alíquota efetiva de 19,6%, considerando a redução de 30% sobre a alíquota padrão de 28%, conforme o artigo 127 da LC 214/25. Na prática, o cliente passará a visualizar uma nota de R$ 933,50 (honorários) mais R$ 182,96 (impostos), totalizando R$ 1.116,46.
Sem o devido ajuste, há risco de que profissionais absorvam parte da carga tributária sem perceber, reduzindo suas margens.
Os escritórios enquadrados no Simples Nacional também serão afetados. A reforma introduz dois mecanismos inéditos: a possibilidade de comercializar créditos de IBS/CBS e a aplicação do split payment, sistema em que o imposto é automaticamente retido e repassado ao governo, enquanto o valor líquido é creditado ao prestador.
Já as empresas sob Lucro Presumido ou Lucro Real enfrentarão obrigações acessórias mais rigorosas e fiscalizações mais detalhadas, exigindo governança tributária reforçada.
Atualmente, as alíquotas nominais variam de 5,65% a 8,65% no Lucro Presumido (sem direito a créditos) e de 11,65% a 14,65% no Lucro Real (com créditos limitados). Apesar de a reforma permitir o aproveitamento de créditos sobre despesas operacionais — como locação, internet, limpeza e serviços terceirizados —, o efeito financeiro será reduzido frente ao aumento global das alíquotas.
Mais do que uma alteração fiscal, a reforma exigirá uma mudança estrutural de gestão. Escritórios precisarão investir em tecnologia, monitoramento de indicadores financeiros, controles internos e treinamento de equipes para garantir a sustentabilidade.
Especialistas alertam que a simples parametrização de sistemas ou repasse automático de custos não será suficiente. Empresas que não reavaliem sua estrutura de custos, contratos e políticas de preço podem enfrentar perda de competitividade e até inviabilização do negócio ao longo da transição, que se estende até 2033.
A partir de 2026, empresas prestadoras de serviços deverão realizar simulações financeiras detalhadas para prever o impacto da nova carga tributária sobre o faturamento. Isso inclui projeções de cenários operacionais, ajustes contratuais e revisão de estratégias de negociação com clientes corporativos.
Para escritórios jurídicos, o impacto será mais amplo: além dos custos administrativos, fatores externos como compliance, tradução de documentos, deslocamentos e variações cambiais influenciarão a formação de preço. Contratações por empresas optantes do Lucro Real ou Presumido também serão afetadas, já que apenas prestadores com governança tributária adequada poderão gerar créditos válidos de IBS/CBS.
O desafio da reforma vai além da adequação técnica. O aumento das alíquotas de IBS e CBS, em comparação com o ISS e o ICMS atuais, obriga empresas a repensar sua estratégia de precificação. Sem uma gestão financeira ativa, o impacto da transição poderá comprometer lucros e margens operacionais.
Ao longo do período de transição até 2033, escritórios e prestadores de serviços que investirem em gestão financeira, automação e governança tributária terão maior capacidade de adaptação. Já os que permanecerem sem ajustes podem enfrentar redução de rentabilidade e perda de competitividade no mercado.
A reforma tributária do consumo, ao instituir o IBS e a CBS, representa muito mais que uma mudança fiscal: trata-se de uma revolução na precificação e na gestão de serviços. Empresas preparadas, com processos sólidos e visão estratégica, poderão transformar esse momento em oportunidade de melhoria de eficiência, profissionalização e sustentabilidade financeira.