A mudança visa a regulamentar essas jornadas, nos termos da jurisprudência trabalhista, para dar maior segurança jurídica ao mercado de trabalho
Pela proposta, o benefício será concedido a mulheres a partir de 30 anos.
O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).