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Reforma Tributária define fiscalização e erros na gestão dos encargos pode render multas de até 150%

A nova legislação regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e altera alguns pontos sobre as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também

Em janeiro deste ano, o presidente Lula sancionou o PLP 108/24, que deu origem à Lei Complementar 227/2026. A nova legislação regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e altera alguns pontos sobre as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também. Com a Reforma Tributária em voga, esse passo já era previsto para estabelecer regras de governança, fiscalização e penalidades do novo sistema de consumo. O prazo para adequação se estenderá até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação do regulamento da parte comum, que ainda está em desenvolvimento. Com tais parâmetros definidos, há um conceito que passa a ser ainda mais relevante, o chamado dolo presumido, ou seja, quando há a vontade deliberada de praticar um ato ilícito ou produzir um resultado danoso.

Previsto nos artigos 341-A (conceito de infração) e 341-H (reduções das multas), o conceito é a análise do quanto a empresa tem de intencionalidade no erro de suas obrigações fiscais. Com os sistemas de infrações e penalidades do IBS e da CBS definidos e os prazos de adequação já bem estabelecidos, as empresas poderão ser multadas por tributos não declarados ou por procedimentos legais não observados. Se a companhia nunca errou em classificação de produto ou mercadoria, fica claro que houve uma falha humana na primeira vez que ocorre. Quando é um erro reiterado, o Fisco passa a entender que há intencionalidade. O dolo presumido ocorre no momento em que a empresa, sabendo de sua responsabilidade de recolher um tributo, paga o valor principal do imposto apurado, e mesmo com conhecimento sobre obrigações tributárias que deve cumprir, opta pela fraude.

A lógica é comparável ao uso de caixas de autoatendimento em supermercados. Se você esquece de passar um item uma única vez, entende-se como uma falha humana. No entanto, se a rede detecta que o cliente deixa de registrar o produto mais caro em todas as suas visitas, deixa de ser interpretado como distração e passa a ser considerado uma estratégia deliberada para pagar menos. É exatamente essa a fronteira do dolo presumido, o ponto em que a repetição retira o benefício da dúvida.

No caso tributário, o custo do erro subiu significativamente, porque os processos tendem a ser simplificados. Os legisladores pensaram em ser bastante incisivos contra a sonegação fiscal, as fraudes. Para isso, tudo na Reforma passa a ter um eixo mais tecnológico: os meios eletrônicos estão mais sofisticados, e os equívocos serão identificados mais rapidamente pelo Fisco, que promete endurecer a fiscalização. Com toda a base tecnológica, a multa promete ser mais assertiva.

A nova Lei Complementar estabelece uma base de cálculo abrangente para as penalidades. Na prática, isso significa que a multa incide sobre o valor do tributo devido já acrescido dos juros de mora, criando o que pode ser chamado de "multa incrementada". Esse mecanismo eleva o impacto financeiro das sanções para as empresas. Por exemplo, a multa de ofício é de 75% sobre o valor do tributo não declarado ou recolhido, podendo ser majorada para 100% em casos de sonegação, fraude, simulação ou conluio, e até 150% em situações de reincidência.

Antigos esquemas de sonegação serão facilmente detectados

Historicamente, o cenário empresarial brasileiro conviveu com manobras de evasão. O que costuma ocorrer é que determinada empresa tem uma operação fiscal e vende muito, consequentemente deveria pagar muita tributação. No entanto, a companhia contrata consultorias de fachadas para abater tributos para fins de imposto de renda e contribuição social, o que reduz os encargos propositalmente. Comprar notas frias também é uma prática bastante utilizada para diminuir a carga tributária. Dessa forma, a organização consegue repassar o desconto para o produto, fazendo com que fique mais barato, burlando o sistema do país. Isso é crime. A tentativa de sonegação, com a empresa manipulando sistemas e tentando evitar alguma tributação, pode ser vista até como evasão fiscal. Com a Reforma, a penalidade será amplificada para coibir justamente tais práticas.

Em um ambiente de alta complexidade operacional, erros de parametrização, classificação fiscal ou preenchimento podem ser interpretados como conduta dolosa. Erro operacional e tentativa de sonegação terão custos diferentes e arcar com uma multa 150% mais cara será um rombo muito maior do que cumprir com as obrigações tributárias. Ademais, o dolo presumido é o gatilho para o risco reputacional e para a responsabilização criminal dos gestores por crimes contra a ordem tributária. Administradores podem responder a processos judiciais e a presunção de má-fé, pelo Fisco, coloca em xeque a integridade da companhia para o mercado e seus investidores

Com o componente tecnológico que o Fisco possui, que é referência para muitos países no mundo, a implementação do Split Payment, que trará visibilidade em tempo real, tornando a ocultação de receitas algo bem difícil, e a simplificação proposta pela Reforma, as empresas fraudulentas serão cada vez mais identificadas e punidas. Nosso sistema ainda é bastante complexo, mas recolher o que é devido e agir com prevenção e preparação para o que vem pela frente é inteligência competitiva.

O Split Payment trará liquidação financeira imediata do imposto. No exato momento da transação, o valor do tributo é segregado e enviado diretamente ao Fisco. Essa nova ferramenta aniquila as formas tradicionais de sonegação, como o uso do imposto não recolhido para financiar o capital de giro. Sob essa nova ótica, qualquer tentativa de intervir manualmente nos parâmetros do sistema para desviar esse fluxo automático será interpretada como uma prova cabal de dolo presumido, eliminando o benefício da dúvida e justificando as sanções mais severas da lei.

Nenhuma falha passará despercebida pela ferramenta do Fisco, mas a inovação deles também indica o caminho para não cometer erros, investir em tecnologia. Soluções de automação e auditoria digital permitem que as organizações identifiquem inconsistências e falhas de parametrização antes mesmo do envio das obrigações, sobretudo, em relação aos documentos eletrônicos. Ao implementar camadas de inteligência que revisam dados em tempo real, o gestor garante a padronização dos processos e garante a conformidade. Não deixa brechas para o Fisco interpretar erros como condutas dolosas. A automação aplicada ao setor tributário será o divisor de águas em pouco tempo e as organizações que optarem pelo processo manual estarão sonegando a estratégia mais eficiente para adaptação.