A edição da Black Friday marcada para o dia 28 de novembro (última sexta-feira de novembro) está em foco no varejo brasileiro como uma nova fronteira de consumo e de riscos para privacidade de dados. Segundo levantamento da agência Conversion, entre setembro de 2024 e setembro de 2025 o Brasil foi o segundo país com maior volume de buscas no Google pelo termo "Black Friday", com cerca de 387 mil buscas, ficando apenas atrás da França. Em paralelo, a pesquisa "Intenção de Compra Black Friday 2025" aponta que 60% dos consumidores pretendem gastar mais de R$ 500 e 75% usarão o celular para realizar a compra.
De acordo com Rubens Leite, sócio-gestor do RGL Advogados, nessa época do ano é comum ouvir reclamações tanto de consumidores como das próprias empresas. "Os consumidores podem ter impasses com falsas promoções, ou até mesmo serem atingidos por problemas na hora de efetuar o pagamento do produto. Já para as empresas, a Black Friday é um momento que gera aumento nas vendas, entretanto, algumas companhias reclamam que não há incentivo tributário para que haja um subsídio desse desconto. Dessa forma, se prejudicam pois a margem de lucro está sempre no limite e o preço, consequentemente, não pode ser muito baixo. Mas, em geral, acabam vendendo mais, sendo considerado um movimento bom para a economia", explica.
Além disso, é importante que os consumidores entendam e fiquem por dentro de todos os seus direitos garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). "Essa é uma Lei que traz a obrigação das empresas de criar um sistema de proteção das informações pessoais dos consumidores, que geram a possibilidade de identificação das pessoas. Isso é um direito à privacidade. Essa atenção deve ser redobrada em uma época como a Black Friday, onde o consumo de mercadorias tende a aumentar. As empresas precisam se preparar para a data, e informar seus consumidores sobre a finalidade da coleta de dados pessoais e o mesmo precisa se atentar e decidir se quer ou não informar os seus dados. Caso contrário, isso pode gerar um problema judicial", complementa o advogado.
Pensando nisso, o advogado lista os principais cuidados que se deve ter durante a Black Friday. Confira:
1. O consumidor precisa se proteger
Antes de efetuar uma compra online, é importante que o consumidor verifique se o site oferece informações sobre a empresa, se tem certificado de segurança, se possui telefone para contato caso dê algum problema com a compra. Esses são direitos clássicos. "Em casos de problemas com os dados em compras online, a LGPD é aplicada da mesma forma do que em situações de compras presenciais: a empresa vai exigir somente os dados necessários para a realização da venda e demonstrar qual é a finalidade de uso desses dados. Tudo isso tem que ser mostrado na hora do preenchimento do cadastro", diz Rubens.
2. Concorrência desleal
Esse é um problema comum durante a Black Friday e é preciso que as pessoas comecem a prestar atenção. "O crime de concorrência desleal está previsto na lei de propriedade industrial, a partir do artigo 195. A lei diz que comete crime quem publica falsa informação do concorrente com o objetivo de obter vantagem, quem faz uso de expressões e propagandas com o intuito de induzir o consumidor ao erro. É necessário que as empresas se protejam para não perderem esse volume de vendas que é a Black Friday", revela o especialista.
3. Cuidado com os preços
Segundo Rubens, a maior queixa dos consumidores está vinculada à política de preços. "É importante que o consumidor preste atenção na evolução dos preços durante as semanas que antecedem a Black Friday, para mapear se realmente é um desconto válido e atrativo. Muitas empresas vão subindo aos poucos os preços até chegar em um valor alto próximo da Black Friday e, quando a data realmente chega, voltam ao preço original - ou seja, nenhum desconto foi dado", alerta.
4. Cuidado com o aumento na quantidade de vendas
Um dos principais problemas que as empresas sofrem na Black Friday são vinculados ao aumento da quantidade de vendas. "Quando se tem esse aumento, a empresa está exposta a mais riscos operacionais, portanto, é necessário criar um conjunto de regras para que haja uma proteção desde o momento da oferta, na campanha publicitária, até a política de trocas que vai se revelar no pós venda. Crie um sistema de proteção, desde a formação até a entrega do produto, para não haver problemas jurídicos nesse sentido", explica o especialista.
5. O produto não correspondeu às expectativas
Em relação à política de troca, é preciso verificar se o produto foi adquirido na internet, por meio de catálogos ou direto na loja. "Caso a compra tenha sido efetuada de forma online, o consumidor tem o direito do 'arrependimento' e o prazo é de sete dias para ele, sem justificativa, devolver o produto e receber o dinheiro de volta. Caso o cliente tenha comprado o produto na loja e verificado as especificações, segundo o Código de Defesa do Consumidor, ele não tem direito a troca, exceto se tiver algum defeito com o produto. Muitas empresas têm a política de troca interna, então é preciso verificar como agir em cada situação", conclui Rubens Leite.
Sobre a RGL Advogados
A RGL Advogados é um escritório de advocacia focado em oferecer soluções jurídicas sólidas e multidisciplinares (full service) para o mercado corporativo nacional e internacional. O escritório atende clientes dos mais variados setores da economia, seja no campo da indústria, criando soluções para produtores de bens de consumo em geral, produtores de máquinas e equipamentos e para construtoras, como também, clientes do setor do comércio varejista, educação, tecnologia e instituições financeiras.