O Ministério da Fazenda definiu o cronograma para a inclusão dos novos impostos da Reforma Tributária — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe).
O preenchimento desses campos será obrigatório a partir de 3 de novembro, no ambiente de testes (homologação). Já no ambiente de produção (real), onde as notas são emitidas oficialmente, a validação completa só se tornará obrigatória em 5 de janeiro de 2026.
As novas regras foram detalhadas na Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09 e incluem a adição de campos do grupo IBS/CBS nos blocos de impostos desses documentos, como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS), vCBS (valor da CBS) e parâmetros de diferimento, redução de alíquota e crédito presumido.
Também foram aplicados ajustes em regras de validação e modificações para aceitar o novo CNPJ alfanumérico e ampliação do código de retorno das mensagens para quatro dígitos (cStat).
Com essas modificações, as novas etapas de implementação para preenchimento correto do IBS e CBS ficam definidas como descrito abaixo:
Embora a validação completa em produção só comece em 2026, o período de testes é essencial para que sua empresa faça uma transição mais tranquila rumo ao novo modelo tributário nacional.
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